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Direito de Família

Divórcio e a guarda dos filhos: Saiba mais sobre o assunto.

A separação pode ser um momento muito difícil, principalmente para os filhos. Quando o assunto é a guarda das crianças, é recomendável que o casal tome uma decisão de comum acordo, mas se isso não ocorre, existem opções de guarda unilateral ou compartilhada.

Interessou-se pelo assunto, então saiba a diferença:

Guarda Unilateral: atribuída apenas a um dos pais. O responsável que não dividirá o mesmo teto tem seus direitos garantidos, como o de visitação, mas deve manter os seus deveres, como o pagamento da pensão alimentícia. Os compromissos e responsabilidades são definidos pelo juiz, que busca sempre o bem-estar da criança.

Guarda Compartilhada: neste caso, o pai e a mãe mantém os mesmos direitos e deveres com a criança, assim como na guarda unilateral, o filho fica com um dos pais, mas não há regulamentação de visitas e também não há limitação de acesso à criança, assim educação, desenvolvimento e despesas são divididos entre o casal.

Geralmente, a guarda não é definitiva e o processo pode ser alterado, o importante é buscar sempre a estabilidade da criança.

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