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TJ/SC – Ação de divórcio. Alimentos compensatórios. Equilíbrio

 

Relator: Des. Jorge Luis Costa Beber

Data: 22/03/2018

 

(…) A verba compensatória, que não se confunde com os alimentos disciplinados pelo art. 1.694 do CC, trás em si mesmo inegável feição indenizatória, que é a de equiponderar o descompasso econômico gerado pelo término do conúbio matrimonial ou da sociedade conjugal de fato, compelindo o cônjuge ou companheiro, desaquinhoado de bens, a viver num padrão social em nível bem inferior ao que mantido na vigência da união. A queda do padrão de vida, com amesquinhamento das condições sociais da recorrente, derribadas pela repentina dissonância econômica gerada pela separação, exigem um mínimo de prova, o que somente será possível após sopesado o contraditório e joeirados os elementos apresentados para supedanear os fatos que fundamentam tanto o pedido inicial como a peça de resistência.

 

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