Alimentos e Teoria da Aparência
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o reconhecimento do direito a alimentos está intrinsicamente relacionado com a prova do binômio necessidade e capacidade, conforme expresso no artigo 1.694, §1º, do Código Civil.
Assim, para a efetividade da aplicação do dispositivo em questão, é exigida a prova não só da necessidade do alimentado, mas também da capacidade financeira do alimentante.
Contudo, diante das inúmeros estratégias existentes nos dias de hoje visando à blindagem patrimonial, torna-se cada vez mais difícil conferir efetividade ao artigo 1.694, §1º, pois muitas vezes é impossível a comprovação objetiva da capacidade financeira do alimentante.
Por essa razão, à mingua de prova específica dos rendimentos reais do alimentante, deve o magistrado, quando da fixação dos alimentos, valer-se dos sinais aparentes de riqueza, nos termos do Enunciado 573 do CJF/STJ.
Isso porque os sinais exteriorizados do modo de vida do alimentante denotam seu real poder aquisitivo, que, muitas vezes, é incompatível com a renda declarada.
Por isso, muito cuidado com a ostentação nas redes sociais se você é ou pode vir a ser responsável por uma obrigação alimentar.