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Direito Imobiliário

O que eu preciso saber antes de comprar um imóvel de inventário?

Surgiu a oportunidade de comprar aquele imóvel, mas o dono do bem é uma pessoa já falecida? Sentiu um arrepio? Calma, ainda não temos a possibilidade de fazer negócios com quem está do outro lado. Mas ainda assim, é possível adquiri-lo.

Se você está nessa situação e tem dúvidas como: será que vale a pena correr o risco de adquirir o imóvel? Com quem devo negociar? Preciso ter alguma cautela específica ao realizar a negociação? Este post é para você.

Perder alguém na família é sempre uma situação difícil. Contudo, mais cedo ou mais tarde será necessário que se dê início ao processo de inventário nos casos em que a lei assim o prevê.

Esse procedimento servirá para que os bens deixados por aquela pessoa sejam divididos entre os seus herdeiros que, na melhor das hipóteses, estarão de acordo, o que fará com que o processo seja resolvido de forma mais rápida, inclusive pelo próprio cartório se, nesse caso, todos os herdeiros forem maiores e capazes e inexistir testamento.

Seria ótimo se sempre fosse assim, mas as divergências entre os herdeiros quanto aos bens do espólio – que ainda não foram submetidos à partilha – não são nem um pouco raras, o que somado ao elevado número de processos que atolam o judiciário, arrastam o processo por longos anos.

Seja pela demora do processo, por necessidade ou outro motivo qualquer, a venda de imóveis que ainda fazem parte do espólio é muito comum, e adquiri-los nessas condições exige atenção redobrada.

O primeiro ponto que deve ser analisado é se o imóvel é, de fato, objeto de um inventário seja judicial(apreciado pelo juiz) ou extrajudicial (realizado em cartório).

É preciso lembrar que, como dito, pessoas falecidas não celebram negócios, pois sua capacidade para tal intento se extingue com a morte, o que impossibilita que você adquira o bem diretamente do morto.

De outra ponta, o imóvel também não passou à propriedade dos herdeiros simplesmente com a morte, o que somente ocorrerá após a partilha do bem, no final do processo de inventário.

Se não há processo de inventário, o risco de adquirir o bem é extremamente elevado, pois não será possível a outorga da escritura pública, e o chamado “contrato de gaveta” não irá resguardá-lo de uma posterior colação (trazer o bem ao espólio), o que levará anos de discussão para uma possível solução, e isso, claro, depois de muita dor de cabeça.

Agora, se existe um processo de inventário, exija que se comprove a anuência de todos os envolvidos e seja formulado um pedido ao juiz para que autorize essa venda, e aí sim, somando essas cautelas às imprescindíveis na compra de qualquer imóvel (consulta de matrícula, existência de processos, etc.), será possível adquiri-lo sem medo.

Por Emmanuelle Christine Saccomori Biazim Perozin.

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