O inventário é um procedimento obrigatório que, de acordo com o Novo Código de Processo Civil deverá ser instaurado no prazo de 2(dois) meses após o óbito.
O não ajuizamento do inventário neste prazo autoriza a aplicação de multa.
De acordo com a Súmula 542 do STF (Supremo Tribunal Federal), é constitucional a fixação de multa pelo Estado-Membro da Federação pela não abertura, no prazo, do inventário.
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