TJ/GO – Julgada procedente negatória de paternidade mediante DNA e ausência de vínculo afetivo
A negatória de paternidade é permitida em casos em que não há vínculo afetivo, mediante comprovação da ausência da compatibilidade biológica. Diante desses fatos, a juíza Simone Pedra Reis julgou procedente o pleito de um homem para retirar seu nome do registro de nascimento de um rapaz. A sentença foi proferida na última quinta-feira (9), logo após audiência realizada durante o Programa Justiça Ativa, na comarca de Campos Belos.
Segundo a magistrada ponderou, supostos pais e filhos nunca conviveram. “No início da década de 90, os dois submeteram-se a exame, contudo, como não existia análise de DNA, o único teste feito foi o de tipo sanguíneo, sendo que ambos eram O Positivo, por isso, foi declarada a paternidade na época”, explicou.
Durante a audiência, o filho – que está preso e responde a outro processo criminal – esteve presente e afirmou que nunca reconheceu o autor da ação como seu genitor. Ele contou que conheceu o homem quando tinha cerca de 14 anos e que, apesar deste pagar pensão mensal, nunca houve visitas ou relacionamento afetivo entre os dois. A pedido do homem, o exame de DNA foi então feito, com resultado negativo.
“Saliento, ainda, que não restou evidenciado o vínculo afetivo, sendo que o referido vínculo é o que rodeia os autos, uma vez demonstrado sua inexistência, a procedência do pedido da exordial é medida que se impõe”, destacou Simone Pedra Reis na sentença.
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