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Direito das Sucessões

Inventário

 

O inventário é um procedimento obrigatório que, de acordo com o Novo Código de Processo Civil deverá ser instaurado no prazo de 2(dois) meses após o óbito.

O não ajuizamento do inventário neste prazo autoriza a aplicação de multa.

De acordo com a Súmula 542 do STF (Supremo Tribunal Federal), é constitucional a fixação de multa pelo Estado-Membro da Federação pela não abertura, no prazo, do inventário.

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