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Direito de Família

O Superior Tribunal de Justiça, criado pela Constituição da República de 1988 para ser o guardião do direito federal, uniformizando a interpretação da legislação infraconstitucional, atua, desde sua instalação, na verdade como o grande “Tribunal da Cidadania”, e no seu funcionamento vem moldando a história do Direito Privado no Brasil. Tal como o escultor Pigmaleão, o STJ está lapidando com paixão toda a legislação de Direito Privado surgida a partir da Constituição cidadã de 1988.

De fato, o destino encarregou essa Corte de Justiça de interpretar, em última instância, os diplomas jurídicos recentes mais importantes para a consolidação da democracia em nosso país, sobretudo no âmbito do direito privado.

Cada decisão da corte tem enorme repercussão e, portanto, necessita ser bem pensada para não gerar disfunção ou intervenção anômala do Judiciário nos negócios típicos de atuação privada.

No segmento do Direito de Família, o STJ nunca descurou de levar em conta as modificações dos usos e costumes da sociedade, refletindo essa evolução em seus julgamentos.

Destacam-se recentes julgados nos quais são examinados importantes temas, realçando a importância da construção pretoriana para a evolução do direito de família.

REsp 1.494.302-DF: Na dissolução de união estável, os direitos de concessão de uso em imóvel público recebido pelo casal em decorrência de programa habitacional de baixa renda podem ser submetidos à partilha. (j. 13/6/2017).

REsp 1.274.639-SP: Após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável – seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante – terá o dever de prestar contas ao ex-consorte. O cônjuge responsável pela administração do patrimônio do casal tem o dever de prestar contas em relação aos bens e direitos durante o estado de mancomunhão (entre a separação de fato e a efetiva partilha), independentemente do cometimento de irregularidades na gestão de bens. (j. 12/9/2017).

REsp 1.327.652-RS: Na dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir edificação em terrenos de terceiros. (j. 10/10/2017).

REsp 1.677.903-SP: É possível o deferimento de pedido de guarda póstuma, mesmo após o óbito da autora no curso da ação judicial, quando demonstrada a inequívoca intenção de obter a guarda, e comprovado o laço de afetividade existente entre os envolvidos. (j. 28/11/2017).

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