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11 de outubro de 2018
Direito Imobiliário
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Direito Imobiliário

Atualmente há dez modalidades de usucapião, que podem variar de acordo com o tempo de posse, tipo de imóvel e a qualidade do requerente.

Usucapião é o modo de aquisição de um bem imóvel pelo seu tempo de uso. O procedimento deve ser iniciado em Tabelionato de Notas, com a Ata Notarial, que tem a finalidade de comprovar um fato e atestar o tempo de posse sobre o imóvel pelo solicitante.

Conheça melhor as opções e saiba se a sua situação se encaixa em alguma delas:

Usucapião Extraordinária

O solicitante pode requerer a propriedade quando possuir o imóvel por 15 anos contínuos, sem violência, oposição e boa-fé ou qualquer documento (como contrato ou escritura). O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor comprovar o local como moradia habitual ou tenha feito obras e melhorias.

Usucapião Ordinária

A parte interessada pode adquirir a propriedade do bem quando possuir o imóvel por 10 anos contínuos sem violência e sem oposição, com documento que comprove a aquisição (como contrato ou escritura), e que esteja de boa-fé.

Usucapião Especial Urbana

Adquire a propriedade quando possuir o imóvel por cinco anos consecutivos, sem violência e sem oposição do real proprietário, desde que a área seja inferior a 250m² e constituído como moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel.

Usucapião Especial Rural

Adquire a propriedade quando possuir o imóvel por cinco anos contínuos sem violência e sem oposição de seu real proprietário, em área rural inferior a 50 hectares, usada como área produtiva de trabalho próprio ou da família, com constituição de moradia. Nesse caso, o possuidor não pode ter outro imóvel.

Usucapião Especial Familiar

Aplicado quando ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, o imóvel é utilizado para moradia própria ou de sua família e o possuidor não tem outro imóvel. Adquire a propriedade quando possuir o imóvel por dois anos consecutivos.

Coletiva

Adquire a propriedade quando a área urbana, superior a 250m², for ocupada por população de baixa renda, durante cinco anos contínuos, desde que não seja possível identificar os terrenos ocupados por cada possuinte. É necessário que os possuidores não tenham outro imóvel.

Dentre outras, para saber mais, fale conosco.

 

 

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