
Direito de Família
29 de abril de 2016
Direito Empresarial
30 de abril de 2016Plano de Saúde
É vedada a suspensão ou rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. (Artigo 13, II, da Lei nº 9.656/98)

