
Direito do Consumidor
21 de maio de 2016
Direito do Consumidor
25 de maio de 2016Por causa de atraso na entrega e avarias no imóvel adquirido, Juiz condena construtora em:
1- Pagamento de lucros cessantes, referente ao atraso na entrega do imóvel que impediu o Comprador de receber os valores de aluguéis correspondentes ao prazo previsto para entrega até a data que foi efetivamente entregue;
2- Inaplicabilidade da cláusula de carência de 180 dias, por não existir justificativa para embasar o atraso durante esse período;
3- Existência de vícios e falhas na construção que não estava em consonância com o memorial descritivo.

