
Direito das Sucessões
24 de novembro de 2016
Responsabilidade Civil
5 de dezembro de 2016TJ/GO – Banco terá de indenizar consumidor por longa espera em fila
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) manteve decisão que condenou o Bradesco a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a Ricardo Rossi de Moraes que, por duas vezes, ficou aguardando horas na fila sua vez de ser atendido. O voto do relator, juiz substituto em segundo garu Maurício Porfírio Rosa, foi seguido à unanimidade.
O Banco Bradesco S/A sustentou, nos embargos, a ausência de qualquer abalo moral que pudesse humilhar Ricardo Rossi perante terceiros, não “tendo extrapolado a relação entre as partes”. Defendeu que o mero dissabor com fatos cotidianos não é capaz de promover uma indenização, ressaltando que este pedido “não merece prosperar, haja vista a absoluta ausência de provas dos danos alegados”.
Para Maurício Porfírio, em duas ocasiões distintas, Ricardo Rossi esperou por horas para ser atendido, sem nenhuma justificativa plausível, o que lhe ensejou considerável desgaste físico e emocional. “Assim, é forçoso convir que todos os requisitos que rendem ensejo à responsabilidade civil foram sobejadamente demonstrados: a conduta ilícita materializada no defeito concernente ao modo desairoso do fornecimento do serviço, que assoma a desídia da instituição financeira; o dano moral que se expressa pelo intenso desgaste físico e emocional experimentado e o nexo causal que vincula esse resultado danoso àquele agir”, observou o relator.
Para ele, “vê-se que o argumento da instituição financeira recorrente mostra-se desprovido de lastro jurídico, evidenciando, sim, seu inconformismo com o desfecho dado ao caso sub examine. Dessa forma, os embargos de declaração não merecem acolhida, tendo em vista que os vícios apontados pela embargante não se verificam na decisão embargada”.

